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Grupo J. Demito leva palestrante ao CEULP/ULBRA


J.Demito

No dia 23 de maio, O Grupo J. Demito patrocinou a ida do palestrante José Mendo Mizael de Souza, engenheiro de minas e metalurgia e Presidente da Associação Brasileira para o Progresso da Mineração (APROMIN), à Semana de Engenharia, Mineração e Meio Ambiente do Centro Universitário de Palmas/TO (CEULP/ULBRA) para discutir com universitários e docentes o novo Marco Regulatório da Mineração, que ainda não foi aprovado no Congresso Nacional.

A palestra discutiu os objetivos do novo marco. Segundo o engenheiro, além de fortalecer a ação do Estado no processo regulatório para garantir a soberania sobre os recursos minerais, o novo marco tem muitos outros objetivos: estimular a maximização do aproveitamento das jazidas, a prevenção da saúde, a segurança das minas, o controle ambiental até o encerramento da atividade de mineração; atrair investimentos para o setor mineral e contribuir para a elevação da competitividade das empresas de mineração; fomentar a agregação de valor na cadeia produtiva mineral; promover a mineração formal e contribuir para o desenvolvimento sustentável.

O marco também pretende promover a gestão estratégica das atividades de exploração, produção e comercialização de bens minerais; aumentar os investimentos na pesquisa e lavra, propiciando a melhoria na infraestrutura nacional, além de promover o controle ambiental da mineração até o encerramento das atividades.

Para o diretor do Grupo J. Demito, Jonas Demito, que acompanhou as discussões, o encontro foi extremamente importante para o setor agropecuário. “A palestra destacou as principais mudanças na legislação mineral e seus impactos nas atividades”, disse. O engenheiro de minas do Grupo, Ricardo Caixeta, que também participou da palestra, concordou que as discussões foram importantes, e que é preciso esperar o que será decidido pelas autoridades federais para ver o que será do mercado.

Se o novo código for aprovado, algumas mudanças na legislação vão acontecer: os prazos de pesquisa e de lavra serão alterados; novas áreas e processos em andamento poderão ser licitados, com exceção dos que já têm portaria de lavra ou licenciamento mineral; somente pessoas jurídicas poderão fazer requerimentos e participar de licitação; as autorizações de pesquisa passarão a ter um prazo anual com até cinco renovações, comprovação de investimentos mínimos passarão a ser exigidas; autorização de lavra (atual licenciamento) passará a ser aprovado, independente da autorização dono da terra; o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) passa a ser Agência Reguladora com mais poderes e autonomia.

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